Ao ultrapassar, corre-se o risco de colidir com:
- Os veículos que circulam em sentido contrário ( por se circular muito próximo da linha que divide os sentidos de trânsito ou mesmo por se ter que usar a via destinada ao trânsito em sentido contrário).
- O veículo que está a ser ultrapassado.
- O veículo da rectaguarda, ao sair da fila.
Assim, para ultrapassares, deves sempre:
1- Verificar se mão se aproximam veículos em sentido contrário;
2- Ver se não causas perigo ao trânsito que circula à retaguarda;
3- Fazer sinal com o braço esquerdo, para indicar que vais iniciar a manobra ( sinal igual ao da mudança de direcção à esquerda);
4- Avisar com um toque de campainha o condutor que vais ultrapassar;
5- Ultrapassar, mantendo distâncias em relação ao veículo que está a ultrapassar;
6- Regressar à direita, efectuando o correspondente sinal e sem causares perigo ao veículo ultrapassado (sinal igual ao da mundança de direcção à direita).
Os velocípes ou bicicletas, como vulgarmente lhe chamamos, circulam a baixas velocidades. Por isso, os ciclistas só devem ultrapassar veículos que se deslocam devaga (outros velocípedes, tractores e carroças). E mesmo assim, só devem fazê-lo, se for mesmo necessário.
Caso necessitem de contornar um obstáculo ou um veículo parado na faixa de rodagem, os ciclistas devem seguir as mesmas regras que utilizam para fazer uma ultrapassagem.